Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023
- 26/07/2023
Foi anunciada a abertura de uma nova fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, uma medida de apoio que permite ao consumidor ser parcialmente reembolsado, por exemplo, pela substituição de janelas por outras mais eficientes, de classe energética A+, ou pela instalação de sistemas de climatização ou aquecimento de água baseados em fontes de energia renováveis. Nesta fase do programa, está disponível um orçamento de 30 milhões de euros. O prazo para apresentação de candidaturas abre a 16 de agosto e termina a 31 de outubro de 2023, ou quando o orçamento esgotar.
As candidaturas são numeradas por ordem de entrada, com base na data e hora de submissão da mesma, e serão analisadas pela entidade gestora do FA, a partir de janeiro de 2024. Os interessados podem candidatar-se ao apoio, através de uma plataforma própria, que a partir de 16 de outubro poderá consultar aqui.
Esclareça as principais dúvidas sobre a nova fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis.
Qual a
capacidade deste novo apoio?
O aviso agora lançado tem 30
milhões de euros para distribuir. No entanto, o programa no qual se insere, que é o Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023, tem
reservado um total de 100 milhões de euros para o mesmo fim, de financiar
“medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência
energética, a eficiência hídrica e a economia circular”, lê-se no site do Fundo Ambiental.
Quem se pode
candidatar?
Qualquer cidadão português, tanto
do continente como das regiões autónomas, que a titulo singular seja
proprietário e que queira apoio para melhorar a eficiência na sua habitação permanente, e que o edifício em causa
tenha sido licenciado para habitação até 31 de dezembro de 2006,
inclusive.
Que tipo de
obras podem ser apoiadas?
Há cinco tipos de renovações que podem ser financiadas:
- Substituição de janelas não
eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a “A+”
- Aplicação ou substituição de
isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos.
- Sistemas de aquecimento e/ou
arrefecimento de ambiente e de águas quentes
sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética
“A+” ou superior.
- Instalação de sistemas
fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de
energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento.
- Intervenções que visem
a eficiência hídrica.
Quais os limites monetários do apoio?
Os limites dependem do tipo de intervenção e do local de
residência do beneficiário (em determinadas situações, o limite
pode engordar 10%, como explicado nas próximas perguntas. Mas, deixando para
já as exceções de fora, são estes os limites base, por tipo de
intervenção:
- Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a “A+”: Financiamento de 85%, até um limite de 2.000 euros.
- Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos: Financiamento de 85% e até 4000 euros, em coberturas e/ou pavimentos, desde que o isolamentos seja de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados; caso sejam usados outros materiais, o financiamento só vai até 65%, mantendo o teto de 4.000 euros; Financiamento de 85% e até 4.750 euros em paredes, desde que o isolamentos seja de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados; caso sejam usados outros materiais, o financiamento só vai até 65%, mantendo o teto de 4.750 euros.
- Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento de ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior: Bombas de calor e sistemas solares térmicos com financiamento de 85%, até um limite de 2.000 euros; Caldeiras e recuperadores a biomassa: 85%, até um limite de 1.500 euros.
- Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento: Financiamento de 85% até 1.000 euros se não estiverem incluídos sistemas de armazenamento de energia. Se estes estiverem incluídos, o limite sobe para os 3.000 euros.
- Intervenções que visem a eficiência hídrica: Substituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes e/ou instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água. E financiamento de 85%, até 500 euros, na instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais: 85%, até 1.500 euros.
Que exceções podem dar direito a um apoio maior?
O limite do apoio aumenta 10% para
candidaturas de edifícios localizados fora dos distritos de
Lisboa e Porto e para condomínios.
Isto é: em percentagem, os limites são os mesmos (até 85%), mas no que diz
respeito ao teto monetário, os candidatos que se insiram
neste grupo podem usufruir de uma verba 10% maior. Por
exemplo, quando o limite base é de 2.000 euros, estes candidatos vão contar com
um limite 10% superior, de 2.200 euros.
E não há limite para o número de intervenções
apoiadas?
Sim, há. Cada beneficiário está
limitado a um incentivo total máximo de 7.500 euros,
por edifício unifamiliar ou fração autónoma, onde se irá descontar os montantes
apoiados na segunda fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais
sustentáveis caso estes queiram concorrer novamente.
Quais os documentos a submeter com a candidatura?
O preenchimento do formulário online, disponível para preenchimento no site do FA (https://www.fundoambiental.pt), requer a submissão da cópia digital dos documentos descritos nas alíneas seguintes.
- Documentos
obrigatórios relativos ao candidato
i. Identificação [número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e número de Identificação Fiscal (NIF)]
ii. Número de Identificação Bancária (IBAN) e respetivo comprovativo, inferior a um ano, no qual consta o nome do titular da conta.
- Documentos
obrigatórios relativos à candidatura:
i.
Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada, com data de atualização igual
ou inferior a 6 meses no momento da submissão da candidatura, do edifício ou
fração candidata, onde conste expressamente que o edifício ou a fração autónoma
é propriedade ou copropriedade do candidato.
ii.
Qualquer outro documento idóneo que permita a comprovação da qualidade de
titular dos direitos referidos no ponto 3, nomeadamente Caderneta Predial
Urbana, Certidão Permanente Predial, entre outros.
iii. Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) com data igual ou posterior a 1 de maio de 2022 e anterior à data da submissão da candidatura na plataforma, com NIF do candidato e com todas as despesas e trabalhos discriminados, em conjunto com os documentos obrigatórios por tipologia de intervenção e que a seguir se discriminam. Se necessário, o(s) recibo(s) e/ou fatura(s) poderá(ão) ser complementado(s) com documento(s) comprovativo(s) do pagamento efetuado pelo candidato e que façam devida prova da realização da despesa. O descritivo da(s) fatura(s) ou recibo(s) deve incluir o detalhe suficiente que permita relacionar a(s) despesa(s) candidatada(s) a apoio com os trabalhos realizados e a(s) respetiva(s) solução(ões), equipamento(s) ou sistema(s) instalado(s).
iv. Evidência fotográfica da habitação alvo de intervenção e da(s) solução(ões), equipamento(s) ou sistema(s) instalada(s), antes e após a implementação de cada tipologia de intervenção candidatada, e que permita evidenciar a realização efetiva da obra e relacionar a(s) despesa(s) apresentada(s) com a obra executada. Em alternativa à evidência fotográfica, pode ser apresentado certificado energético atualizado, emitido antes e após a realização da obra, que reflita e ateste a(s) intervenção(ões) realizada(s) no imóvel que são objeto da candidatura.
v. Certificado energético válido do imóvel, emitido por perito qualificado do SCE antes e após a(s) obra(s), para a situação do imóvel após a implementação da(s) tipologia(s) de intervenção candidatada(s) e no qual conste explicitamente as soluções e as características técnicas atualizadas dos elementos intervencionados, apenas nos casos em que: - O certificado seja utilizado para evidenciar a realização da(s) obra(s), em substituição das evidências fotográficas, conforme referido na subalínea iv) desta alínea c), quando aplicável. - O montante apoiado por beneficiário neste 1º Aviso, seja igual ou superior a 5.000€ (cinco mil euros).
- Documentos obrigatórios
por tipologia de intervenção, para além dos documentos referidos nas
alíneas anteriores, são listados no Anexo I por tipologia de
intervenção.
- Toda a comunicação com o
FA sobre o presente Aviso, incluindo o esclarecimento de dúvidas sobre
qualquer um dos seus pontos, é feita, em exclusivo, através do Balcão
de Atendimento dedicado, ao qual se acede através do site do FA, em
www.fundoambiental.pt.
Se a sua
candidatura for considerada "não elegível", como deve proceder?
As candidaturas consideradas “não
elegíveis” são anuladas pela entidade gestora do FA e devolvidas ao candidato
com indicação dos motivos de não elegibilidade, podendo este voltar a submeter
a candidatura após retificação dos dados ou documentos, sendo a mesma
considerada como uma nova candidatura, com atribuição de um novo número de
entrada e analisada por essa ordem. O candidato tem a possibilidade de
contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do FA no
prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade,
sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos
elementos disponibilizados pelo candidato, não havendo lugar à inclusão de
novos dados ou documentos.
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