Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis
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Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis 2023

  • 26/07/2023
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Foi anunciada a abertura de uma nova fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis, uma medida de apoio que permite ao consumidor ser parcialmente reembolsado, por exemplo, pela substituição de janelas por outras mais eficientes, de classe energética A+, ou pela instalação de sistemas de climatização ou aquecimento de água baseados em fontes de energia renováveis. Nesta fase do programa, está disponível um orçamento de 30 milhões de euros. O prazo para apresentação de candidaturas abre a 16 de agosto e termina a 31 de outubro de 2023, ou quando o orçamento esgotar. 


As candidaturas são numeradas por ordem de entrada, com base na data e hora de submissão da mesma, e serão analisadas pela entidade gestora do FA, a partir de janeiro de 2024Os interessados podem candidatar-se ao apoio, através de uma plataforma própria, que a partir de 16 de outubro poderá consultar aqui.


Esclareça as principais dúvidas sobre a nova fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis.


Qual a capacidade deste novo apoio?

 

aviso agora lançado tem 30 milhões de euros para distribuir. No entanto, o programa no qual se insere, que é o Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023, tem reservado um total de 100 milhões de euros para o mesmo fim, de financiar “medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular”, lê-se no site do Fundo Ambiental.



Quem se pode candidatar?

 

Qualquer cidadão português, tanto do continente como das regiões autónomas, que a titulo singular seja proprietário e que queira apoio para melhorar a eficiência na sua habitação permanente, e que o edifício em causa tenha sido licenciado para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive.


Que tipo de obras podem ser apoiadas?


 cinco tipos de renovações que podem ser financiadas:

  1. Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a “A+”
  2. Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos.
  3. Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento de ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior.
  4. Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento.
  5. Intervenções que visem a eficiência hídrica.


Quais os limites monetários do apoio?

Os limites dependem do tipo de intervenção e do local de residência do beneficiário (em determinadas situações, o limite pode engordar 10%, como explicado nas próximas perguntas. Mas, deixando para já as exceções de fora, são estes os limites base, por tipo de intervenção:

  1. Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a “A+”: Financiamento de 85%, até um limite de 2.000 euros.

  2. Aplicação ou substituição de isolamento térmico em coberturas, paredes ou pavimentos: Financiamento de 85% e até 4000 euros, em coberturas e/ou pavimentos, desde que o isolamentos seja de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados; caso sejam usados outros materiais, o financiamento só vai até 65%, mantendo o teto de 4.000 euros;  Financiamento de 85% e até 4.750 euros em paredes, desde que o isolamentos seja de base natural (ecomateriais) ou que incorporem materiais reciclados; caso sejam usados outros materiais, o financiamento só vai até 65%, mantendo o teto de 4.750 euros.

  3. Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento de ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior: Bombas de calor e sistemas solares térmicos com financiamento de 85%, até um limite de 2.000 eurosCaldeiras e recuperadores a biomassa85%, até um limite de 1.500 euros.

  4. Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento: Financiamento de 85% até 1.000 euros se não estiverem incluídos sistemas de armazenamento de energiaSe estes estiverem incluídos, o limite sobe para os 3.000 euros.

  5. Intervenções que visem a eficiência hídricaSubstituição de dispositivos de uso de água na habitação por outros mais eficientes e/ou instalação de soluções que permitam a monitorização e controlo inteligente de consumos de água. E financiamento de 85%, até 500 euros, na instalação de sistemas de aproveitamento de águas pluviais: 85%, até 1.500 euros.

 

Que exceções podem dar direito a um apoio maior?


O limite do apoio aumenta 10% para candidaturas de edifícios localizados fora dos distritos de Lisboa e Porto e para condomínios.

Isto é: em percentagem, os limites são os mesmos (até 85%), mas no que diz respeito ao teto monetário, os candidatos que se insiram neste grupo podem usufruir de uma verba 10% maior. Por exemplo, quando o limite base é de 2.000 euros, estes candidatos vão contar com um limite 10% superior, de 2.200 euros.


E não há limite para o número de intervenções apoiadas?

 

Sim, há. Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500 euros, por edifício unifamiliar ou fração autónoma, onde se irá descontar os montantes apoiados na segunda fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais sustentáveis caso estes queiram concorrer novamente. 

 

 

Quais os documentos a submeter com a candidatura?


O preenchimento do formulário online, disponível para preenchimento no site do FA (https://www.fundoambiental.pt), requer a submissão da cópia digital dos documentos descritos nas alíneas seguintes.



  1.  Documentos obrigatórios relativos ao candidato

    i. Identificação [número do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e número de Identificação Fiscal (NIF)]
    ii. Número de Identificação Bancária (IBAN) e respetivo comprovativo, inferior a um ano, no qual consta o nome do titular da conta.

 

  1.  Documentos obrigatórios relativos à candidatura:

i. Caderneta Predial Urbana (CPU) atualizada, com data de atualização igual ou inferior a 6 meses no momento da submissão da candidatura, do edifício ou fração candidata, onde conste expressamente que o edifício ou a fração autónoma é propriedade ou copropriedade do candidato. 

ii. Qualquer outro documento idóneo que permita a comprovação da qualidade de titular dos direitos referidos no ponto 3, nomeadamente Caderneta Predial Urbana, Certidão Permanente Predial, entre outros.

iii. Fatura(s) e respetivo(s) recibo(s) com data igual ou posterior a 1 de maio de 2022 e anterior à data da submissão da candidatura na plataforma, com NIF do candidato e com todas as despesas e trabalhos discriminados, em conjunto com os documentos obrigatórios por tipologia de intervenção e que a seguir se discriminam. Se necessário, o(s) recibo(s) e/ou fatura(s) poderá(ão) ser complementado(s) com documento(s) comprovativo(s) do pagamento efetuado pelo candidato e que façam devida prova da realização da despesa. O descritivo da(s) fatura(s) ou recibo(s) deve incluir o detalhe suficiente que permita relacionar a(s) despesa(s) candidatada(s) a apoio com os trabalhos realizados e a(s) respetiva(s) solução(ões), equipamento(s) ou sistema(s) instalado(s).

iv. Evidência fotográfica da habitação alvo de intervenção e da(s) solução(ões), equipamento(s) ou sistema(s) instalada(s), antes e após a implementação de cada tipologia de intervenção candidatada, e que permita evidenciar a realização efetiva da obra e relacionar a(s) despesa(s) apresentada(s) com a obra executada. Em alternativa à evidência fotográfica, pode ser apresentado certificado energético atualizado, emitido antes e após a realização da obra, que reflita e ateste a(s) intervenção(ões) realizada(s) no imóvel que são objeto da candidatura.

v. Certificado energético válido do imóvel, emitido por perito qualificado do SCE antes e após a(s) obra(s), para a situação do imóvel após a implementação da(s) tipologia(s) de intervenção candidatada(s) e no qual conste explicitamente as soluções e as características técnicas atualizadas dos elementos intervencionados, apenas nos casos em que: - O certificado seja utilizado para evidenciar a realização da(s) obra(s), em substituição das evidências fotográficas, conforme referido na subalínea iv) desta alínea c), quando aplicável. - O montante apoiado por beneficiário neste 1º Aviso, seja igual ou superior a 5.000€ (cinco mil euros). 


  1. Documentos obrigatórios por tipologia de intervenção, para além dos documentos referidos nas alíneas anteriores, são listados no Anexo I por tipologia de intervenção. 

  2. Toda a comunicação com o FA sobre o presente Aviso, incluindo o esclarecimento de dúvidas sobre qualquer um dos seus pontos, é feita, em exclusivo, através do Balcão de Atendimento dedicado, ao qual se acede através do site do FA, em www.fundoambiental.pt. 

 

Se a sua candidatura for considerada "não elegível", como deve proceder?

 

As candidaturas consideradas “não elegíveis” são anuladas pela entidade gestora do FA e devolvidas ao candidato com indicação dos motivos de não elegibilidade, podendo este voltar a submeter a candidatura após retificação dos dados ou documentos, sendo a mesma considerada como uma nova candidatura, com atribuição de um novo número de entrada e analisada por essa ordem. O candidato tem a possibilidade de contestar a avaliação da sua candidatura junto da entidade gestora do FA no prazo de 10 dias úteis após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada e basear-se nos elementos disponibilizados pelo candidato, não havendo lugar à inclusão de novos dados ou documentos.

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